A Prefeitura de Exu (PE) teve sua gestão
fiscal considerada irregular pelo TCE. O motivo da rejeição foi a não
adoção de medidas eficazes para o enquadramento dos gastos com pessoal
do Município ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da
receita corrente líquida dos impostos arrecadados). O processo é
relativo ao 1º quadrimestre de 2012 e teve como relator na Segunda
Câmara o conselheiro Carlos Porto.
Segundo voto do relator, o município
desenquadrou-se do limite legal no segundo quadrimestre de 2011 e,
apesar dos alertas do Tribunal, chegou ao 1º quadrimestre do corrente
ano comprometendo 55,27% da receita com a folha de pagamento dos
servidores. Tal fato, segundo entendimento do TCE, caracteriza infração
administrativa prevista na Lei Federal 10.028/2000 (Lei de Crimes
Fiscais).
Por essa razão, foi aplicada ao prefeito
Welison Jean Saraiva (Léo Saraiva) uma multa de R$ 14.040
correspondente a 30% de seus vencimentos no período de aferição
(quadrimestral). O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo
de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15
dias do trânsito em julgado desta decisão.
Ficou ainda determinada a anexação da presente decisão ao processo de prestação de contas do município de 2012.