
Os deputados da Assembleia Legislativa
(Alepe) aprovaram, nessa quarta-feira (31/10), em primeira discussão, o
projeto de lei que regulamenta a cobrança de pedágio na malha rodoviária
de Pernambuco. O projeto inclui não só as estradas estaduais, mas
também as rodovias federais no Estado.
De acordo com a lei aprovada, a cobrança
do pedágio, quando devida em qualquer rodovia da malha rodoviária (BRs e
PEs), obrigará a concessionária responsável pela rodovia a
disponibilizar para os usuários “o cartão magnético pré-pago, indicando os locais e os valores para carga”.
Ao mesmo tempo, a empresa concessionária terá de colocar, nas rodovias
com faixas de rolamento duplicadas – em cada sentido do tráfego e em
cada faixa - “uma unidade do equipamento para o acatamento do cartão e consequente liberação do acesso à rodovia”.
Por outro lado, para agilizar a
liberação, a concessionária deverá disponibilizar, nas rodovias com
apenas uma faixa de rolamento, nos finais de semana e feriados
prolongados, o “mínimo de dois” dos equipamentos para acatamento do cartão e liberação do acesso.
A lei estabelece, ainda, que a
concessionária responsável pela rodovia deverá promover ampla campanha
publicitária de divulgação da lei (regulamentadora do pedágio),
inclusive destacando a efetiva data de sua vigência. O estado de
Pernambuco, que é o cessionário, fica obrigado, por seu lado, a exigir
da concessionária a implantação dos serviços de primeiros socorros,
remoção, socorro mecânico e de telefonia para o atendimento a eventuais
ocorrências (acidentes, bloqueios, desmoronamentos, etc).
O projeto, de autoria do deputado Pedro
Serafim Neto (PDT), define que a Lei do Pedágio entrará em vigor 90 dias
após a sua publicação. Agora, o projeto vai a segunda votação no
plenário. Ratificada a aprovação, segue para a sanção do governador
Eduardo Campos (PSB). As informações são do NE-10. (Foto/reprodução)