247 - A decisão do presidente do STF, Joaquim
Barbosa, que agiu ilegalmente ontem para manter José Dirceu na cadeia,
"é tão absurda que impede o réu de cumprir sua pena na forma da lei",
escreve o jornalista Paulo Moreira Leite, da revista Isto É. O colunista
diz que a única forma para se explicar o ato do ministro, que revogou
decisão do vice Ricardo Lewandowski, tomada a favor de Dirceu durante as
férias de Barbosa, "é política". Leia abaixo seu artigo:
JUSTIÇA DO ABSURDO
Decisão de Barbosa é tão absurda que impede o réu José Dirceu cumprir sua pena na forma da lei
No dia 24 de janeiro, o ministro Ricardo Lewandovski deu parecer
favorável ao pedido de José Dirceu, que pretende exercer o direito legal
de trabalhar fora da Papuda, para onde foi encaminhado no
cinematográfico voo de 15 de novembro. Embora fosse uma decisão de um
ministro do STF, o juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais, não
deu encaminhamento imediato, permitindo que Dirceu ficasse preso, em
regime fechado, num prazo absurdo que completará 90 dias na semana que
vem.
Ontem, depois de voltar aos trabalhos, Joaquim Barbosa revogou a decisão de Lewandosvski.
O direito de Dirceu trabalhar é legalmente indiscutível. Foi
questionado depois que surgiu a versão, nascida numa conversa ouvida por
um repórter na mesa ao lado de um restaurante de Salvador, de que um
secretario de Jacques Wagner, governador da Bahia, havia conseguido
falar com o ex-ministro através de um aparelho celular.
Comprovou-se, em investigação oficial no presídio, que a história era
uma pura cascata do secretário -- conhecido entre colegas de governo
por um comportamento falastrão – que foi divulgada sem o devido cuidado.
No dia em que isso teria acontecido, sequer houve visitas na Papuda. O
próprio Dirceu nem saiu da cela. Embora a investigação já tivesse se
encerrado, tão banal que foi possível terminar antes do prazo, o juiz
Bruno Ribeiro não deu curso a liminar de Lewandovski, alegando que havia
tempo para novas apurações. Essa decisão permitiu que Barbosa
retornasse do recesso e revogasse a liminar. Detalhe: Barbosa fez isso
contrariando parecer da procuradora da República Márcia Milhomens Corrêa
se manifestou favoravelmente ao pedido de trabalho de José Dirceu.
Sexta-feira passada Milhomem deu parecer favorável.
A decisão criou uma situação nova no STF. Não se compreende por que
razão o juiz Bruno descumpriu a decisão de Lewandovski, que falava em
nome da mais alta corte do país.
Também não se compreende por que Joaquim Barbosa não deixou que o
plenário do STF tomasse a decisão, como é recomendável em situações
desse tipo. Embora já tenham ocorrido antecedentes, existe a
interpretação de que o regimento interno do STF diz que só o juiz que
prolatou a decisão tem direito de revogá-la.
A única forma de compreender a situação criada pela decisão do
presidente do STF é política, traço principal do julgamento da AP 470,
concluído com penas fortes para provas fracas.
Para ouvir uma opinião fundamentada a respeito, entrevistei o
professor de Direito Luiz Moreira, doutor em direito pela UFMG, membro
do Conselho Nacional do Ministério Público e um dos principais críticos
da
"judicialização," aquele processo em que os tribunais ocupam
espaços que os regimes democráticos reservam a luta política. Leia a
entrevista:
PERGUNTA: COMO EXPLICAR A DECISÃO DE JOAQUIM BARBOSA?
RESPOSTA:
Explica-se a partir de uma falta de identidade do Supremo Tribunal
Federal. Com a redemocratização do país, tentou-se construir a ideia de
que o STF era o tribunal dos direitos fundamentais. Mas isso tem se
mostrado falso, como se viu no julgamento. Veja bem, apareceram muitas
contradições e incoerências, como mostra o caso do ex Ministro José
Dirceu. Ele está preso em regime fechado há noventa dias. E a decisão de
Joaquim Barbosa cristaliza uma situação de absoluto desrespeito ao
sistema jurídico que ele, Ministro do STF, deveria proteger. Fosse ele
um juiz dos direitos fundamentais deveria, de ofício, conceder ao
Ministro José Dirceu o regime condizente com sua pena.
PERGUNTA : O QUE OS MINISTROS DEVERIAM FAZER?
RESPOSTA: Um Ministro do STF tem todas as garantias possíveis para
imprimir à atuação do Tribunal uma postura condizente com a defesa
mínima dos direitos dos condenados. José Dirceu está preso, está sob a
tutela do Estado. O Judiciário não pode fazer de conta que ele não tem
direitos. Há um jogo de faz de conta em curso. Pretende-se fazer de José
Dirceu um troféu. Qualquer coisa pode ser feita para garantir que tal
objetivo seja alcançado.
PERGUNTA : QUAL A MEDIDA CONCRETA?
RESPOSTA -- A saída jurídica
para estancar esta sangria dos direitos é o Habeas Corpus. No caso dele,
o processo de autorização para ele trabalhar se exauriu. A burocracia
da VEP já se manifestou; o Ministério Público deu parecer favorável.
Como José Dirceu passaria a cumprir sua pena em regime semi aberto,
Joaquim Barbosa providenciou, com sua decisão, que o condenado não fosse
submetido ao que prescreve a lei penal. Quer dizer, ocorre com ele o
que acontece em Guantánamo. A mensagem é clara: José Dirceu não pode
sequer ter direito a cumprir sua pena. Seus direitos são boicotados por
quem caberia exigir que sua pena fosse efetivamente cumprida. Este não é
o papel de um Juiz.
PERGUNTA : O QUE SE PODE FAZER NUMA SITUAÇÃO COMO ESTA?
RESPOSTA :
A situação é muito delicada. Todos parecem fugir de suas
responsabilidades. Há um clima de absoluta covardia institucional. Onde
está o Ministério Público? Onde está a Defensoria Pública? Há Comissões
de Direitos Humanos? Tudo se justifica se tratar de uma vingança contra
José Dirceu?
PERGUNTA : COMO SE CHEGOU A ESSE PONTO?
RESPOSTA : Com a AP 470, o moralismo assumiu um protagonismo só
existente nos Estados de Exceção. No estágio em que vivemos a política é
a grande perdedora. O messianismo patriótico que antes era exercido
pela militares é hoje exercido por figuras oriundas dos órgãos de
controle. Joaquim Barbosa e outros personagens são exemplos desse
messianismo que tenta produzir saídas a partir do direito penal máximo.
PERGUNTA: ESTAMOS FALANDO DE UMA POSTURA QUE AMEAÇA A DEMOCRACIA ...
RESPOSTA:
O caso do cinegrafista morto revela este paradoxo. Não se pode querer
que a morte de um profissional que cobria uma manifestação se transforme
na criminalizarão das manifestações. A resposta há de ser cirúrgica. Há
duas responsabilidades em jogo. As empresas de comunicação têm que
dotar seus funcionários de equipamentos de segurança (colete, capacetes
etc.). Cabe a polícia encontrar os responesáveis pelo crime, que devem
ser entregues a Justiça. O resto é populismo penal.
PERGUNTA : DÁ PARA EXPLICAR ESSA SITUAÇÃO?
RESPOSTA : O moralismo
quer fingir que não vivemos conflitos próprios às sociedades como à
brasileira, que pleiteia direitos. Então a política pública não pode ter
um viés de direito penal, mas de direito social.
PERGUNTA: HÁ NESSAS RESPOSTAS UMA PERSPECTIVA MORALISTA?
RESPOSTA:
Sem dúvida. A pena de José Dirceu, por exemplo, deixou de ser jurídica
para ser moralista. Por isso contra ele vale tudo. No caso do
cinegrafista morto não se discute o que as empresas de comunicação devem
fazer para proteger seus funcionários, nem que infelizmente mortes em
manifestações são geralmente produzidas pelos órgãos de segurança. Ao
contrário, procura-se criminalizar os movimentos sociais,
classificando como terrorista suas ações.
PERGUNTA – DÁ PARA ENXERGAR O QUE VEM POR AÍ?
RESPOSTA -- Fica claro que há uma clara construção ideológica de
deslegitimação da política e a entronização do sistema de justiça
(Ministério Público e STF), que caminha para a criminalizarão dos
Partidos e do Congresso Nacional. Com isso, o sistema de justiça
sufocará os movimentos sociais, impossibilitará o surgimento de
lideranças populares e se constituirá como Poder Moderador, acima dos
Poderes e da democracia.