
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) agora pode
ser parcelado junto com o IPVA, o Imposto Sobre a Propriedade de
Veículos Automotores. A mudança foi decretada nesta segunda-feira e
publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União. No entanto,
o Departamento nacional de Trânsito (Denatran) ressalta que fica a
critério de cada estado acatar o decreto ou não.
A nota no DOU também destaca que “fica
vedado o parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT por ocasião do primeiro
licenciamento do veículo.”
O DPVAT cobre casos de morte, invalidez
permanente ou despesas com assistência médica e suplementares (DAMS) por
lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o
país.
O recolhimento é anual e obrigatório
para todos os proprietários de veículos. A data de vencimento é junto
com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o
licenciamento anual do veículo.
Vítimas e seus herdeiros (no caso de
morte) têm um prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar
entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas
pelo telefone 0800-022-1204.