
No último domingo, 30 de setembro de 2012, as coligações Frente
popular de Ouricuri e Ouricuri de mãos dadas com o povo, juntamente com
os prefeituraveis Charles Coriolano (PCB) e Jorge Santana de Araújo
(PRP) protocolaram na justiça eleitoral uma medida cautelar solicitando a
instalação do toque de recolher a partir das 00h até o dia da eleição
em Ouricuri.
Os requerentes solicitavam uma investigação sobre uma suposta prática
de compra de votos, pois segundo o documento membros da coligação
“Competência, trabalho e juventude” estariam realizando visitas noturnas
às casas de eleitores.
O meritíssimo Juiz da 82ª zona eleitoral Dr. Sydnei Alves Daniel,
publicou sentença nessa terça-feira (02), a qual se encontra no mural do
cartório eleitoral de Ouricuri, onde nega o pedido do toque de recolher
no município de Ouricuri.
Na sentença o magistrado cita que: decretação de toque de recolher
para supostamente coibir corrupção eleitoral é provimento jurisdicional
inteiramente ilegal e inconstitucional, pois coíbe o legitimo direito
dos candidatos em divulgar suas propostas bem como, principalmente, da
população em conhecer aqueles que merecerão seu voto.
Toque de recolher – é a proibição, decretada por um governo ou autoridade, de que pessoas permaneçam nas ruas após uma determinada hora.