terça-feira, 2 de outubro de 2012

Juiz da 82ª zona eleitoral nega pedido do toque de recolher em Ouricuri




No último domingo, 30 de setembro de 2012, as coligações Frente popular de Ouricuri e Ouricuri de mãos dadas com o povo, juntamente com os prefeituraveis Charles Coriolano (PCB) e Jorge Santana de Araújo (PRP) protocolaram na justiça eleitoral uma medida cautelar solicitando a instalação do toque de recolher a partir das 00h até o dia da eleição em Ouricuri.

Os requerentes solicitavam uma investigação sobre uma suposta prática de compra de votos, pois segundo o documento membros da coligação “Competência, trabalho e juventude” estariam realizando visitas noturnas às casas de eleitores.

O meritíssimo Juiz da 82ª zona eleitoral Dr. Sydnei Alves Daniel, publicou sentença nessa terça-feira (02), a qual se encontra no mural do cartório eleitoral de Ouricuri, onde nega o pedido do toque de recolher no município de Ouricuri.

Na sentença o magistrado cita que: decretação de toque de recolher para supostamente coibir corrupção eleitoral é provimento jurisdicional inteiramente ilegal e inconstitucional, pois coíbe o legitimo direito dos candidatos em divulgar suas propostas bem como, principalmente, da população em conhecer aqueles que merecerão seu voto.

Toque de recolher – é a proibição, decretada por um governo ou autoridade, de que pessoas permaneçam nas ruas após uma determinada hora.