“Recentemente, a criminalística da PF demonstrou por meio de estudos, que as obras de grande porte do país não são orçadas com base nos efeitos da economia de escala [segundo a qual o custo unitário diminui à medida que uma quantidade maior de material é comprada]. Logo, já partem com sobrepreço, o que facilita a ação de cartéis”, disse Buchmüller à Agência Brasil, tendo por base informações do Serviço de Perícias de Engenharia da PF.
Apesar de não haver estatísticas sobre o percentual de investigações da PF que comprovam práticas criminosas nas obras de rodovias federais, ele afirma que “a maioria dos casos que chega à Polícia Federal e ao INC [Instituto Nacional de Criminalística] apresenta algum tipo de irregularidade grave”.
Para piorar, acrescenta o presidente da APCF, “mesmo que se prove uma prática de superfaturamento em obras públicas, nossas investigações acabam esbarrando em outro problema: a legislação não trata de forma específica o superfaturamento como crime, e isso gera algumas controvérsias na tipificação criminal dessa prática”.
Dessa frustração nasceu a iniciativa da APCF de apresentar no Congresso Nacional um projeto de lei que tipifica o superfaturamento como crime de malversação de recursos públicos, o PL 6.735/06. “É durante nossas investigações que descobrimos o quão criativa é a mente criminosa. Todo e qualquer conhecimento pode ser utilizado para o cometimento de crimes”, justifica.
O PL 6.735/06 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está na fila de votações do plenário da Câmara dos Deputados. “Precisamos reunir o consenso dos líderes dos partidos para que o projeto entre em pauta. Onde houver grandes somas de dinheiro envolvido, haverá quadrilhas interessadas em fraudar”, disse o perito.