quarta-feira, 6 de julho de 2011

Confira os direitos do consumidor ao comprar produtos em liquidação

Para não se aborrecer após comprar produtos em liquidação, veja as recomendações de especialistas:

TROCA: Se a loja informar que o produto comprado na liquidação poderá ser trocado, peça que escrevam essa informação na nota fiscal, na etiqueta ou em um cartão da loja para evitar problemas futuros. Isso porque não há obrigação legal de troca por questões de tamanho, cor ou modelo.

DEFEITO: Se o produto apresentar algum defeito, a empresa tem que trocar, mesmo que ele tenha sido comprado na liquidação. Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia é de 90 dias. A exceção são os casos em que esteja indicado na nota fiscal que o item apresenta um problema específico, sobre o qual o consumidor não poderá reclamar. No entanto, se o item apresentar outro vício qualquer, a empresa não poderá se eximir de responsabilidade.

INDUÇÃO AO ERRO: Quando são anunciados descontos muito maiores do que a média da loja ou utilizados produtos como chamariz que não estão mais disponíveis, o estabelecimento pode ser enquadrado por propaganda enganosa, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Ao divulgar que um produto está em promoção, a loja tem que informar qual é a quantidade em estoque.

CONSCIENTE: Antes de comprar, avalie a necessidade da aquisição e a responsabilidade social e ambiental da empresa. Além disso, faça suas contas, pois vários itens baratos podem acabar saindo caros e comprometer seu equilíbrio financeiro.
Da Agência O Globo