Regra passa com três vetos e se aproxima de entidades de defesa do consumidor. Empresas esperam queda de juros e inadimplência.
A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei que cria o cadastro positivo de crédito. A sanção está no Diário Oficial desta sexta-feira e tem três vetos, que aproximam a regra de pedidos feitos por entidades de defesa do consumidor. O projeto, que já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional, prevê o surgimento de centrais com informações de crédito de pessoas e empresas. Segundo a indústria do setor, a lei deve diminuir a inadimplência no Brasil, ao permitir que clientes com histórico positivo de pagamentos consigam melhores condições de financiamento.
Um dos pontos vetados por Dilma permitia que todos pudessem ter acesso a informações de bancos de dados específicos. Segundo a presidenta, o artigo em questão contrariava outro ponto da lei, que garantia o compartilhamento de informações somente quando autorizado expressamente pelo cadastrado.
O segundo trecho vetado previa manutenção do nome do cadastrado em lista, mesmo que ele já tivesse pedido o cancelamento, quando ainda houvesse alguma obrigação creditícia em curso. “O dispositivo impede que o cadastrado possa, a qualquer tempo, cancelar seu cadastro e eliminar as informações a ele referentes, violando a privacidade dos cidadãos e o caráter voluntário do cadastro positivo, justificou a presidente em seu veto”, diz a presidenta no veto.
O terceiro ponto suprimido era o que permitia o acesso do cidadão a seus dados apenas uma vez a cada quatro meses. “O livre acesso de todo cidadão às suas próprias informações é pressuposto necessário a procedimento que vise tutelar o exercício de direitos, devendo ser assegurada sua gratuidade a qualquer tempo”, afirma Dilma, ao vetar.
Pelo texto aprovado, a inclusão de informações no banco de dados dependerá da autorização prévia do potencial cadastrado, que terá direito a acessar gratuitamente suas informações, inclusive seu histórico. As empresas gestoras dos cadastros serão obrigadas a indicar com quem e quais informações dos cadastrados foram compartilhadas nos seis meses anteriores à solicitação.
As informações do histórico de crédito não poderão constar de bancos de dados por mais de 15 anos. O texto estabelece ainda que o cadastro não poderá ter informações consideradas excessivas, ou seja, que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito.