Uma semana depois de declarar a constitucionalidade da reserva de cotas para negros em universidades públicas, o plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por 7 votos a 1, a Lei 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos (Prouni).
O programa do Ministério da Educação, atende hoje a quase um milhão de estudantes, e era objeto de ação de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), pelo DEM, e pela Federação Nacional dos Analistas Fiscais da Previdência (Fenafisp).
O Prouni propõe às universidades privadas que reservem parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública, e também para negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a lei que o criou prevê a concessão das bolsas integrais, apenas, a brasileiros cuja renda familiar mensal per capita não exceda 1,5 salário-mínimo, e isenta as instituições de ensino que a ele aderiram de Imposto de Renda e das contribuições sobre lucro Lííquido (CSLL) e para o Programa de Integração Social (PIS).
Nesta quinta-feira, o STF concluiu o julgamento, que foi iniciado em abril de 2008, com o voto do ministro-relator, Ayres Britto, e suspenso com pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Na retomada do julgamento, Barbosa acompanhou o voto do relator, ressaltando que o Brasil enfrenta “ciclos cumulativos de desvantagens competitivas”, e que a lei em causa é “uma suave tentativa de mitigar essa cruel situação”. Os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes votaram favoravelmente à “ação afirmativa” consubstanciada no Prouni.
O voto vencido foi do ministro Marco Aurélio, ausentes os Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. A ministra Cármen Lúcia estava impedida.