A Câmara de Vereadores de Exu aprovou por unanimidade nesta terça-feira (29), o projeto de autoria do presidente da Casa, vereador Francisco Brígido de Sousa (Tiquinho do PT) que cria a Lei da Ficha Limpa Municipal, informa a assessoria da Câmara.
O projeto original recebeu três emendas, uma supressiva do vereador Junior Pinto (PR), uma aditiva do vereador Nelson Peixoto (PSD) e uma modificativa do vereador João Bento (PSB), assim como recebeu parecer favorável a sua aprovação da Comissão de Justiça e Redação da Câmara, composta pelos vereadores, Chico Afonso (PR), João Bento (PSB), que é o presidente da Comissão e Cícero Viera (PSD) que foi o relator da proposta.
Agora o texto da proposta segue para o prefeito Léo Saraiva (PTB), que terá 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.
Caso seja sancionado, ficará proibida no município, a nomeação para cargos comissionados e de confiança, pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação Federal, ou seja, políticos com contas rejeitadas ou pessoas que tenham sido condenados em crimes de abuso do poder econômico ou político (transitado e julgado) por órgão colegiado, com pena de oito anos sem que o condenado (a) possa exercer qualquer função pública em âmbito municipal.
Também não poderá assumir funções, quem cometeu crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, envolvimento com tráfico de drogas, quadrilhas ou crime organizado.
A Lei regulamenta, ainda, que a denúncia deverá ser processada mesmo se vir desacompanhada de prova ou indicação da maneira de como pode ser obtida, não podendo haver desconsideração em qualquer hipótese, salvo quando demonstrada plano de sua inverdade ou quando o denunciante usar de má fé.
Caso fique comprovada a culpabilidade do funcionário que esteja exercendo cargo de confiança (provimento em comissão ou função gratificada, que se enquadrem nas situações previstas, as autoridades competentes devem exonerar os ocupantes dos cargos, no prazo de 90 dias a partir da publicação da lei.