
247 - O Judiciário brasileiro acaba de ser transformado em uma única pessoa: o plenipotenciário Joaquim Barbosa.
É a sua vontade, e apenas ela, que
determina os destinos dos brasileiros submetidos a um suposto Estado de
Direito, a cada dia mais vilipendiado.
Em mais uma decisão unilateral, ele
acaba de revogar outra decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que
obrigava o juiz Bruno Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do Distrito
Federal, a examinar o pedido de trabalho de José Dirceu, que havia sido
suspenso em razão do suposto uso de um telefone celular na Papuda.
Como a sindicância da Secretaria de
Segurança do Distrito Federal apurou que não houve uso de celular,
Lewandowski determinou que o pedido de trabalho fosse avaliado (relembre
aqui).
Dirceu está preso desde 15 de novembro em regime fechado, embora tenha sido condenado ao semiaberto.
A lei, para ele, não existe. Dirceu é
objeto da vingança de Joaquim Barbosa, que estuda se candidatar à
presidência da República, tendo como plataforma sua atuação na Ação
Penal 470.
O Judiciário brasileiro está entregue a um tirano, que age como se estivesse acima de tudo e de todos.
E a sociedade assiste impassível à destruição do Estado de Direito.
A única forma de conter a ascensão
de um tirano é um processo de impeachment, já defendido por juristas
respeitados como Celso Bandeira de Mello.
Haverá reação?
Abaixo, reportagem da Agência Brasil sobre a decisão:
Barbosa derruba decisão de Lewandowski sobre trabalho de Dirceu
André Richter, da Agência Brasil - O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, derrubou
uma decisão do vice-presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, tomada
durante o recesso do Judiciário. Barbosa suspendeu a decisão de
Lewandowski que determinou à Justiça do Distrito Federal análise do
pedido de trabalho externo feito pelo ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
O presidente do STF disse que a
decisão anterior não cumpriu o devido processo legal. "A decisão que
determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando
José Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do devido
processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o MPF [Ministério
Público Federal] e o juízo das execuções penais cuja decisão foi
sumariamente revogada. Considerada a inexistência de risco de
perecimento do direito, não se justifica, processualmente, a concessão
do pleito", disse Barbosa.
O pedido de trabalho externo do
ex-ministro foi suspenso pela Vara de Execuções Penais depois que o
jornal Folha de S.Paulo denunciou que o ex-ministro conversou por
telefone, de dentro da cadeia, com o secretário da Indústria, Comércio e
Mineração da Bahia, James Correia.
Após analisar recurso da defesa de
Dirceu, que apresentou relatórios produzidos pela administração do
sistema prisional do Distrito Federal, Lewandowski concluiu, no dia 29
de janeiro, que não existiam evidências de que o réu tenha usado
telefone celular dentro do presídio da Papuda. Com isso, a Vara de
Execuções Penais deveria revogar a suspensão de 30 dias e voltar a
analisar o pedido de Dirceu.