A Procuradoria-Geral da República (PGR)
deu parecer contrário à punição administrativa de motoristas que se
recusam a fazer teste de embriaguez ao volante. O documento é assinado
pela subprocuradora-geral Deborah Duprat e integra três ações que
tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o Ministério Público, a regra deve
ser derrubada porque é inconstitucional. “Não se permite ao Estado
compelir os cidadãos a contribuir para a produção de provas que os
prejudiquem”, alega Duprat.
Mesmo com as novas regras, concentrações
pequenas de álcool só podem ser checadas por testes mais específicos,
como bafômetro e exame de sangue, justamente os métodos de
autoincriminação que a procuradora considera ilegais. Na prática, a
anulação da regra inviabilizaria punições administrativas para os
cidadãos que ingerem pequenas quantidades de álcool antes de dirigir.
Atualmente, o motorista embriagado pode ser punido com multa de R$
1.915,40, retenção do carro e suspensão do direito de dirigir por um
ano.
Embora considere esse ponto ilegal, a
procuradora concorda com a tolerância zero de álcool ao volante. Ela
afirma que a lei é adequada por diminuir os riscos e danos à vida, é
eficaz por reduzir os índices de acidentes de trânsito e é proporcional,
pois “o custo que ela gera, de não permitir que se dirija sob
influência de álcool, é infinitamente inferior aos benefícios que
acarreta à segurança viária”.
A procuradora também concorda com o uso
de diversos meios de prova para atestar a embriaguez ao volante, desde
que não violem princípios constitucionais como o da não
autoincriminação. “Tem se um rol não exaustivo de provas legalmente
estabelecido, previamente conhecido pelos cidadãos, que poderá ser
complementado caso a caso, a depender do surgimento de novas técnicas ou
tecnologias de investigação, desde que respeitados os valores
constitucionais”.