Decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, suspendeu a realização dos concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado da Polícia Federal até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais. As inscrições para as 600 vagas, todas de nível superior, foram encerradas nesta segunda-feira (9). Procurada pelo G1, a PF ainda não se manifestou sobre o caso. Ainda cabe recurso.
A liminar é para “suspender os concursos públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos”.
Para AGU, carreira policial não é compatível com deficiências físicas.
Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira (10), por meio de sua assessoria, que irá recorrer da decisão judicial que suspendeu o concurso da Polícia Federal (PF) que selecionaria escrivães, peritos criminais e delegados. No entendimento da AGU, essas carreiras não seriam compatíveis com certas deficiências físicas.
Os advogados da União ressaltam que o decreto-lei Nº 2.230, de 26 de janeiro de 1987, que regulamenta o ingresso na Polícia Federal, exige que os concorrentes “gozem de boa forma física e psíquica, comprovada em inspeção médica”.
Para a AGU, as carreiras da Polícia Federal, devido a sua natureza, exigiriam aptidão plena dos candidatos. De acordo com o órgão, a interpretação não se trataria de discriminação, mas de norma especial imposta por conta do perfil das atribuições que terão de ser desempenhadas pelos futuros policiais.