sexta-feira, 20 de julho de 2012

Justiça bloqueia contas da prefeitura de Araripina

 

A Prefeitura de Araripina está impedida de fazer movimentações financeiras desde de ontem. Qualquer pagamento precisará ser expressamente autorizado pela Justiça, que decidiu pelo bloqueio das contas do município atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco. A sentença foi proferida em decisão liminar pelo juiz da 2ª vara, João Ricardo da Silva Neto. O MPPE acionou cautelarmente o Executivo, segundo a promotora Vanessa Cavalcanti de Araújo, com o objetivo de resguardar o patrimônio público. A promotora assegurou que não haverá prejuízo ao pagamento dos servidores e de fornecedores.

Investigações do MPPE e de auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontraram, entre 19 de junho e 3 de julho, vários pagamentos “na boca do caixa” realizados pelo município com recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Mas o TCE havia recomendado o fim da prática. Dia 19, quando iniciaram esses tipos de pagamentos, foi quando o prefeito Lula Sampaio (PTB) retornou ao cargo - ele havia sido afastado no início do ano por decisão da Justiça justamente por este tipo de prática.

Além dessa, a promotora informou que foram detectadas duas outras irregularidades que motivaram ela a entrar com uma ação cautelar para preservar o patrimônio público. O prefeito, ao retornar ao cargo, rescindiu vários contratos temporários de servidores sem justificativa, passando a contratar outras pessoas para ocupar os mesmos cargos. E ficou identificado a emissão de um cheque do município sem especificar o beneficiário, quando uma lei federal e outra estadual determinam que todo cheque oriundo do Poder Público deve ser nominal.

SERVIDORES
Com a decisão conseguida pelo MPPE, qualquer pagamento do município só poderá ser efetuado com autorização judicial mediante uma justificativa apresentada pela gestão municipal. A promotora Vanessa Cavalcanti procurou tranquilizar servidores e fornecedores, pois, segundo ela, não haverá interrupção dos pagamentos relativos às obrigações ordinárias da prefeitura, caso da folha de pagamento e dos fornecedores que prestam serviço mediante contratos legalmente estabelecidos. O foco da decisão, adverte ela, é evitar o uso de recursos públicos em eventuais obrigações “atípicas”.

“A finalidade é proteger o patrimônio público, evitando operações bancárias irregulares ou ilegais. A medida é provisória e não impedirá o pagamento dos servidores”, afirmou a representante do MPPE.

O município ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que se prepara para julgar um recurso do MPPE pedindo o afastamento definitivo do prefeito do cargo por prática de improbidade administrativa.
Com informações do Ministério Público de Pernambuco