Por unanimidade, os ministros do Supremo tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta feira (26), pela constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todos os ministros acompanharam o voto do relator Marco Aurélio, que disse entender que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola nenhum dispositivo constitucional.